Ultima atualização on 5 de janeiro de 2022 por Equipe Disafe
As Portas Corta-fogo são itens importantes para a proteção da vida e do patrimônio em ambientes que representam risco de incêndio, pois a mesma evita a propagação do fogo para outros setores. Esta porta deve respeitar normas de fabricação, instalação e dimensão contidas na normativa NBR 11742 de 08/2018.
As porta corta-fogo para saída de emergências devem ser instaladas nos seguintes locais: antecâmaras e escadas de saídas de emergência de edifícios; acesso a áreas de refúgio; paredes utilizadas na compartimentação de riscos; acesso a passarelas e intercomunicação entre edifícios; corredores integrantes de rotas de fuga; acesso a recintos de proteção, transformação e medição de energia elétrica, bem como ambientes técnicos que representem risco de incêndio, como salas de máquinas e de bombas; em outras situações previstas na NBR 9077.
As barras antipânico, atendendo à NBR 11785, devem ser instaladas nas portas corta-fogo de saída de emergência, em locais de reunião de público, como teatros, restaurantes, museus, igrejas, boates, casas de shows, em hospitais e assemelhados, em centros comerciais, em ambientes de grande concentração de pessoas nas portas corta-fogo que dão saída a mais que 100 pessoas e nas porta corta-fogo das escadas que dão acesso à descarga. As barras antipânico da Disafe, são certificadas através da norma ABNT NBR 11785, e aptas seu para funcionamento em portas corta-fogo.