Ultima atualização on 22 de fevereiro de 2022 por Equipe Disafe
Muita gente acha que barras antipânico são todas iguais. Mas nem todas seguem as especificações técnicas da ABNT NBR 11785-2018. Essa é a norma que regulamenta a fabricação de barras antipânico no Brasil e garante a segurança do produto. As barras importadas, mesmo que de marcas nacionais, não atendem as normais brasileiras.
A barra antipânico tem como função principal, possibilitar a abertura de portas de saídas de emergência de forma simples, ou seja, em uma situação de risco ao invés de girar a maçaneta, basta jogar o seu peso sobre o mecanismo para abri-lo imediatamente.
A obrigatoriedade do uso da barra antipânico depende da determinação do órgão fiscalizador de cada região. Mas devemos sempre colocar a segurança em primeiro lugar.
Por isso, é importante adquirir produtos que garantam segurança a todos e que atendam as Normas de segurança do Brasil.
Por exemplo, a norma ABNT NBR 11785/2018 determina que as barras antipânico que forem instaladas em portas corta-fogo devem ter a classificação F. Ou seja, devem cumprir requisitos de resistência ao fogo. Os materiais que compõe o sistema de travamento da barra antipânico (caixa, trincos, linguetas, alojadores, etc.), devem ser fabricados em aço para que resistam a altas temperaturas e consiga manter a porta corta-fogo travado durante o incêndio.
As barras comercializadas pela Disafe atendem os requisitos da norma brasileira NBR 11785 e são certificadas pela ABNT .