O fogo não tem hora e nem local para acontecer, pode trazer consequências irreversíveis como a perda de vidas e grandes prejuízos financeiros. Por isso, é necessário que as edificações adotem as medidas de segurança preventivas contra incêndio e pânico para a proteção à saúde, à vida das pessoas e para a preservação do seu patrimônio.
Investir em segurança
Investir em medidas de segurança e informação contra incêndios é fundamental para as empresas. Afinal, apenas com esse trabalho preventivo é que os colaboradores poderão compreender o que é necessário fazer de imediato no caso de ocorrências desse tipo.
Portas corta-fogo
A porta corta-fogo tem a função de impedir que o fogo e o calor se multipliquem e atinjam outras salas ou outros pavimentos. Elas são feitas de aço galvanizado com proteções internas de mantas térmicas.
Em prédios é fundamental que haja portas corta-fogo. Pois, se, por exemplo, pegar fogo no segundo andar de um prédio, a porta evitará que o fogo atinja as escadas. Assim, as pessoas que estão no andar de acima conseguirão descer sem serem atingidas pelo fogo e os bombeiros poderão subir.
A porta corta-fogo deve suportar um certo limite de tempo de exposição ao calor que, em média, é de 90 minutos. Como medida de segurança, ela deve manter-se sempre fechada.
Caso a porta corta-fogo tenha alto fluxo a mesma poderá manter-se aberta, porém deve ser instalado sistema de eletroimã interligado ao sistema de incêndio da edificação, que ao ser acionado o mesmo fecha as portas automaticamente para a mesma ter sua função executada. As ferragens que sustentam e mantem a porta fechada devem estar em perfeitas condições de uso.
As dobradiças e fechaduras devem possibilitar a abertura e o fechamento automático da porta.
O Uso das barras antipânico são indicadas para portas de alto fluxo, em salas, pavimento ou setores que comportem mais de 100 pessoas e em portas que dão acesso para a área de descarga do prédio (a última porta da escada).
Deve-se evitar usar calços, pedras ou fixadores em portas corta fogo. Para mais informações deve ser consultada a norma ABNT NBR 11742.
Porta corta-fogo aberta em um incêndio não tem nenhuma função.
Vale lembrar que existem leis municipais e estaduais, bem como normas regulamentadoras válidas em nível nacional que obrigam as empresas a investirem em segurança contra incêndios e pânico.
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