Ultima atualização on 8 de outubro de 2024 por Equipe Disafe
A instalação de barras antipânico é obrigatória em diversas situações, especialmente em ambientes onde a segurança das pessoas em caso de emergência é uma prioridade. De acordo com a norma ABNT NBR 9077, as barras antipânico devem ser instaladas em todas as portas que fazem parte da rota de fuga de ambientes com capacidade superior a 100 pessoas. Elas são projetadas para garantir que a porta possa ser aberta rapidamente e sem a necessidade de chaves ou manobras complexas, permitindo a evacuação imediata.
A seguir, detalhamos as principais situações em que são exigidas barras antipânico, como prédios comerciais, residenciais e locais de alto risco.
Em que situações são exigidas barras antipânico?
Prédios Comerciais
A barra antipânico é exigida em portas de rota de fuga de prédios comerciais nos pavimentos ou setores com capacidade total acima de 100 pessoas. Além dos pavimentos, a porta corta-fogo que acessa a descarga (saída final) é obrigatória conforme a NBR 11742.
Prédios Residenciais
Assim como nos prédios comerciais, a barra antipânico é exigida em rotas de fuga de pavimentos com capacidade acima de 100 pessoas. Na porta corta-fogo que acessa a descarga (saída final), a utilização da barra também é obrigatória conforme a NBR 11742.
Ambientes de alto risco
A barra é exigida pela NR 10 e pela NR 23 para ambientes onde houver instalações ou equipamentos elétricos. Esses ambientes precisam de fechaduras que garantam fácil abertura, sem travamentos durante as horas de trabalho. A barra antipânico, mesmo trancada por fora, pode ser aberta por dentro para evacuação imediata, sem necessidade de chave ou outra manobra.
Rota de fuga acessível
A Norma ABNT NBR 9050 determina que todas as portas que fazem parte de rotas de fuga acessíveis, como corredores, áreas de resgate e escadas de emergência, devem estar equipadas com barras antipânico, conforme a ABNT NBR 11785.
Desta forma TODAS as portas da rota de fuga acessível devem ter BARRA ANTIPÂNICO. Esta é uma condição para que o deficiente possa ter segurança na sua evacuação.
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