Ultima atualização on 3 de maio de 2023 por Equipe Disafe
A Fechadura antipânico é uma fechadura que pode ser destravada imediatamente de dentro para fora apenas acionando a sua maçaneta. Desta forma não há a necessidade de utilizar chave ou destravar alguma tranca para poder abrir a porta. A Fechadura pode estar chaveada para quem está de fora do ambiente e mesmo assim a mesma fica destravada para quem está pela parte interna e pode ser aberta apenas com o movimento da maçaneta da porta.
Existem modelos distintos de fechaduras para usos distintos.
A Fechadura para porta corta-fogo é um tipo de fechadura antipânico. Ela abre apenas com o movimento da maçaneta. Bem como a fechadura para porta corta-fogo com chave. A Chave fica pela lado de fora e a maçaneta abre a porta pelo lado de dentro, mesmo chaveada…
A barra antipânico é uma fechadura antipânico mais avançada pois possibilita a abertura de forma ainda mais fácil da porta. Não há a necessidade do movimento de rotação da maçaneta e sim apenas um acionamento direto na porta, mesmo com o próprio corpo. Ela é indicada para locais de maior fluxo ou em ambientes quantidade maior de pessoas. Devido a sua facilidade maior de acionamento, ela é indicada para saídas de emergência acessíveis conforme a Norma 9050.
Enfim a função de uma fechadura antipânico é facilitar a saída do ambiente e o modelo correto vai depender do tipo do ambiente ou do tipo de porta:
Para portas de residências ou hotéis podem ser qualquer modelo.
Para porta corta-fogo devem ser fechaduras específicas para porta corta-fogo conforme NBR 13768 ou barras antipânico conforme a NBR 11785.
Para todos os ambientes, setores ou pavimentos com capacidade total acima de 100 pessoas, será obrigatória a instalação de barra antipânico em todas as portas que conduzam às saídas.
Para saídas de emergência acessíveis conforme a NBR 9050 é obrigatório o uso de barra antipânico em todas as portas.