Ultima atualização on 10 de maio de 2023 por Equipe Disafe
A Barra antipânico possui característica superiores a fechadura antipânico. Ela está apta para ser utilizada em todas as portas que conduzam às saídas de ambientes, setores ou pavimentos com capacidade total acima de 100 pessoas.
As barras certificadas, são fabricadas e ensaiadas para ter resistência para este tipo de uso ou de ambiente. Além disso a barra antipânico possui uma maior facilidade de acionamento já que não necessita de rotação para abrir e é exigida em todas as portas de saídas de emergência acessíveis conforme a Norma 9050.
Tanto fechadura como a barra antipânico podem ser destravadas imediatamente de dentro para fora, sem a necessidade de utilizar chave ou destravar alguma tranca para poder abrir a porta. A porta pode estar chaveada para quem está de fora do ambiente e mesmo assim a mesma fica destravada para quem está pela de dentro.