Em setembro de 2018, duas das principais normas brasileiras voltadas à segurança em saídas de emergência foram atualizadas: a NBR 11742:2018, que trata das portas resistentes ao fogo, e a NBR 11785:2018, que regulamenta as barras antipânico aplicadas nessas portas.
Essas alterações impactam diretamente fabricantes, integradores, engenheiros, arquitetos e responsáveis técnicos por obras e edificações comerciais, institucionais e industriais. A seguir, explicamos o que mudou, quais são as exigências atuais e como isso se relaciona com os produtos oferecidos pela Disafe.
O que mudou na NBR 11742:2018 (Portas Corta-Fogo)
A norma NBR 11742 trata das portas resistentes ao fogo e trouxe mudanças importantes na edição publicada em 2018. As alterações afetam a escolha de ferragens, a forma de instalação, e também a identificação dos produtos certificados.
Ferragens obrigatoriamente certificadas
A partir da edição 2018, portas com massa superior a 80 kg e classificação P120 (resistência ao fogo de 120 minutos) devem obrigatoriamente utilizar ferragens também certificadas como resistentes ao fogo. Isso inclui dobradiças, fechaduras e demais componentes que compõem o conjunto.
A Disafe oferece dobradiças certificadas, desenvolvidas especialmente para atender esse requisito técnico e garantir que a porta mantenha seu desempenho em situações de incêndio.
Porta dupla deve ter selecionador de folhas
Em portas de duas folhas, o uso de um selecionador de folhas passa a ser obrigatório. Esse acessório é responsável por garantir que a folha ativa (geralmente com barra antipânico) se feche após a folha passiva, assegurando o travamento correto da porta e a vedação da passagem de fumaça e calor.
A Disafe fornece selecionadores compatíveis com diferentes modelos de portas duplas, essenciais para a conformidade com a norma.
Classificação de uso por ciclo de funcionamento
A norma também passou a classificar os componentes das portas conforme o nível de uso previsto: Uso leve, médio e severo.
Essa classificação leva em conta o número de ciclos de abertura e fechamento ao longo da vida útil, e serve como base para selecionar dobradiças, molas e outros itens conforme o ambiente: residencial, comercial ou industrial.
Com base nessa classificação, a Disafe orienta os integradores na escolha correta de ferragens para cada projeto.
Marcação obrigatória e rastreabilidade
A partir da revisão de 2018, todos os produtos incluídos no conjunto porta corta-fogo devem conter marcação visível e durável, com as seguintes informações:
- Nome do fabricante ou marca registrada;
- Número da norma (NBR 11742);
- Ano de fabricação;
- Código de lote ou rastreabilidade;
- Modelo do produto.
Esse requisito melhora o controle de qualidade e facilita a rastreabilidade durante inspeções técnicas ou auditorias.
O que mudou na NBR 11785:2018 (Barras Antipânico)
A NBR 11785 é a norma que regulamenta o desempenho e a instalação de barras antipânico em portas de saída de emergência, especialmente quando aplicadas em portas corta-fogo. A revisão de 2018 trouxe uma alteração crítica e bastante objetiva:
- A barra antipânico deve ocupar no mínimo 50% da largura da folha da porta.
Essa exigência tem como objetivo garantir que, em situação de pânico ou baixa visibilidade (como em um incêndio com fumaça), o acionamento da porta seja imediato, mesmo que a pessoa não esteja centralizada ou orientada. Ou seja: quanto maior a cobertura da barra, maior a segurança na evacuação.
O que mudou na prática?
Antes da alteração, era comum encontrar no mercado barras muito curtas, instaladas apenas em uma parte da folha, especialmente em portas menores. Em muitos casos, essas barras exigiam que a pessoa estivesse posicionada exatamente onde ela começava — o que, em emergências, compromete o tempo de resposta e a fluidez da evacuação.
Com a nova exigência da norma, esses modelos passaram a ser não conformes, mesmo que tecnicamente funcionassem.
Complemento à instalação: acessórios e contexto
A norma também reforça que a barra não atua isoladamente. Ela deve ser combinada com:
- Fechaduras compatíveis com barra antipânico (sem travas que exijam manuseio interno);
- Molas aéreas que garantam o fechamento automático após o acionamento;
- Acessos externos (com ou sem chave), que permitam controle de entrada sem comprometer a liberação pelo lado interno.
Como a Disafe se posiciona diante das alterações
A Disafe acompanha de perto todas as atualizações normativas que envolvem segurança em rotas de fuga. Todos os nossos produtos — quando aplicável — são desenvolvidos em conformidade com as exigências das normas vigentes, e nossos consultores técnicos estão preparados para orientar clientes em projetos novos ou retrofit.
Oferecemos:
- Dobradiças certificadas para portas corta-fogo de até 120 minutos;
- Selecionadores de folha compatíveis com portas duplas;
- Barras antipânico certificadas conforme NBR 11785;
- Acessórios e ferragens com rastreabilidade e identificação conforme norma.
Acesse nosso catálogo completo e veja os produtos prontos para atender às normas NBR 11742 e NBR 11785
Conclusão
As atualizações nas normas NBR 11742:2018 e NBR 11785:2018 reforçam um movimento importante no setor de segurança contra incêndio: elevar o padrão técnico, garantir rastreabilidade e valorizar a escolha de produtos certificados.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, seguir essas diretrizes é proteger vidas, preservar patrimônios e garantir que o sistema funcione quando mais for necessário.
Com a Disafe, sua edificação conta com produtos preparados para atender às normas — e com uma equipe que entende as responsabilidades técnicas envolvidas em cada projeto.