Essa é uma dúvida comum entre projetistas, arquitetos e engenheiros: é permitido instalar visor de vidro em uma porta corta-fogo? A resposta é sim, desde que respeitadas todas as exigências técnicas e normativas da ABNT NBR 11742.
O visor pode ser um recurso funcional e estético importante, especialmente em ambientes que exigem maior visibilidade entre setores, como hospitais, edifícios corporativos e indústrias. No entanto, qualquer inserção de vidro em uma porta corta-fogo altera sua estrutura original e precisa seguir critérios específicos para não comprometer a segurança.
O que diz a ABNT NBR 11742 sobre visores?
A norma que regula o desempenho das portas corta-fogo de saída de emergência (ABNT NBR 11742) permite a instalação de visor, desde que este tenha a mesma classificação de resistência ao fogo da porta como um todo.
Isso significa que o vidro precisa ser do tipo corta-fogo, devidamente ensaiado e certificado. A inclusão do visor, portanto, deve estar prevista no laudo técnico da porta, emitido por laboratório acreditado. Não é permitido adaptar um vidro comum em uma porta que originalmente não foi ensaiada com esse componente.
Que tipo de vidro pode ser usado?
O vidro corta-fogo homologado é produzido para resistir a altas temperaturas por tempo determinado, sem se romper nem permitir a passagem de fumaça ou gases tóxicos. Os modelos mais comuns utilizam tecnologias como:
- Vidros temperados especiais com intercamadas intumescentes, que expandem e bloqueiam o calor.
- Vidros laminados resistentes ao fogo, compostos por múltiplas camadas que mantêm integridade e isolamento.
Esses vidros são submetidos a ensaios conforme as normas técnicas, com classificações que geralmente acompanham os tempos usuais de resistência (30, 60, 90 ou 120 minutos).
Importante: a instalação deve ser feita com o mesmo tipo de vidro e nas mesmas dimensões previstas no laudo da porta. Mudanças em espessura, tamanho ou fixação anulam a certificação do conjunto.
Qual o risco de errar no visor?
Incluir um visor de forma inadequada, seja por desconhecimento técnico ou adaptação improvisada, pode comprometer toda a eficácia da porta. Isso invalida a certificação, reduz o tempo de resistência ao fogo e coloca em risco a segurança da edificação e dos ocupantes.
Além disso, em uma vistoria do Corpo de Bombeiros, portas com visores fora das especificações são frequentemente reprovadas, exigindo substituição ou readequação da peça.
E como a Disafe orienta seus clientes?
A Disafe atua com rigor técnico para garantir que cada projeto atenda às normas desde a especificação. Por isso, orientamos:
- Sempre utilizar portas corta-fogo com visor já testado e certificado em laudo conjunto.
- Verificar a compatibilidade entre porta, vidro, barra antipânico e ferragens é uma etapa fundamental e o mais seguro é sempre confirmar essa compatibilidade com o engenheiro responsável, o Corpo de Bombeiros local e os órgãos regulamentadores do seu estado. Isso evita improvisações e garante a conformidade do sistema como um todo.
- Contar com suporte técnico especializado na hora de escolher acessórios compatíveis, incluindo molas aéreas e fechaduras que não comprometam o desempenho térmico do conjunto.
Conclusão
A escolha da porta corta-fogo adequada, seja P60, P90 ou P120, deve ser definida por profissionais habilitados, com base nas exigências normativas, na ocupação do imóvel e no risco da edificação.
A Disafe atua exclusivamente com dispositivos que compõem as rotas de fuga, como barras antipânico e acessórios compatíveis. Para definir a porta em si, consulte sempre o responsável técnico da obra e as instruções do Corpo de Bombeiros da sua região.