Muita gente acha que barras antipânico são todas iguais. Mas nem todas seguem as especificações técnicas da ABNT NBR 11785-2018. Essa é a norma que regulamenta a fabricação de barras antipânico no Brasil e garante a segurança do produto. As barras importadas, mesmo que de marcas nacionais, não atendem as normais brasileiras.
A barra antipânico tem como função principal, possibilitar a abertura de portas de saídas de emergência de forma simples, ou seja, em uma situação de risco ao invés de girar a maçaneta, basta jogar o seu peso sobre o mecanismo para abri-lo imediatamente.
A obrigatoriedade do uso da barra antipânico depende da determinação do órgão fiscalizador de cada região. Mas devemos sempre colocar a segurança em primeiro lugar.
Por isso, é importante adquirir produtos que garantam segurança a todos e que atendam as Normas de segurança do Brasil.
Por exemplo, a norma ABNT NBR 11785/2018 determina que as barras antipânico que forem instaladas em portas corta-fogo devem ter a classificação F. Ou seja, devem cumprir requisitos de resistência ao fogo. Os materiais que compõe o sistema de travamento da barra antipânico (caixa, trincos, linguetas, alojadores, etc.), devem ser fabricados em aço para que resistam a altas temperaturas e consiga manter a porta corta-fogo travado durante o incêndio.
As barras comercializadas pela Disafe atendem os requisitos da norma brasileira NBR 11785 e são certificadas pela ABNT .